A diocese de Setúbal vai ter, a partir de 1 de Janeiro de 2011, um novo regulamento para a conservação e segurança dos arquivos paroquiais, por indicação do bispo local.
Num longo documento com cinco artigos divididos em vários pontos, o bispo de Setúbal determina, entre outras regras, que “o pároco não pode, por sua iniciativa, desfazer-se ou alienar espécies documentais inventariadas”.
O regulamento da Diocese de Setúbal determina que os mesmos estejam em “local adequado, quanto a condições físicas de limpeza, temperatura, humidade e segurança” e que o acesso ao arquivo seja “reservado ao pároco e colaboradores designados”.
Estas normas, publicadas no semanário da Diocese, Notícias de Setúbal, serão avaliadas dentro de três anos. O arquivo paroquial é constituído por livros de registos, inventários de arte sacra e outros bens móveis e imóveis da paróquia, escrituras e registos de propriedade dos bens da fábrica da igreja (móveis e imóveis), actas, relatórios, livros e documentos relativos à administração económica da paróquia e outros documentos “considerados úteis”.